27 de outubro de 2010

No Bairro Jabotiana: manguezal morto ou assassinado?

Antônio Wanderley de Melo Corrêa*




             Manguezal é um ecossistema costeiro entre o continente e o ambiente marinho, sujeito à influência da maré. Ocorre em baías, lagunas e estuários de rios. Oferece abrigo, alimento e local para a reprodução de grande diversidade de espécies da fauna marinha, terrestre e aérea. Rico em nutrientes, o manguezal contribui para a produtividade pesqueira e protege a costa contra a erosão e a retenção de sedimentos, além de estabilizar as margens. O vegetal característico do manguezal é o mangue. No Brasil, as espécies mais comuns são o mangue-branco, o mangue-vermelho e o mangue-siriúba. (Adaptado de TRIGUEIRO, André. Meio Ambiente no Século 21. São Paulo: Autores Associados, 2008.). Dito isto, vamos aos fatos.
            A partir de 2007, uma área de aproximadamente 3.500 m² ao noroeste do conjunto Santa Lúcia, no Bairro Jabotiana - BJ, sofreu um grande aterro feito por construtoras, para a edificação dos condomínios Residencial Santa Lúcia, Residencial Vitória Régia, Residencial Costa do Sol e Residencial Rio Poxim, além de outros para o futuro próximo.
            Aquela área era de vazante do rio Poxim e envolta por manguezais. As águas daquele rio, em excesso nos períodos de cheia, chegavam até ali através do canal da avenida Coronel Sizino da Rocha pelo sul, e por outro canal, pelo norte, paralelo à praça Iselte Fernandes Azevedo do conjunto Santa Lúcia.
            Pouco tempo depois da execução do aterro para a construção dos citados condomínios, o manguezal do lado norte daquela área, começou a “secar”, de verde tornou-se cinza, ou seja, começou a morrer, possivelmente desidratado, sem a água salobra fundamental para a sua existência. Morreu, ou foi assassinado?
            Como foi dito acima, o manguezal é uma vegetação estuarina fundamental para a vida e a reprodução de muitas espécies da fauna marinha, climatiza e renova o ar das áreas próximas, além de ser barreira natural para o avanço das marés altas, contribuindo para evitar enchentes, tão temidas entre os moradores das áreas baixas dos conjuntos JK e Santa Lúcia do BJ.  
            A Constituição Federal (Art. 225º. Parágrafos I, III, IV e VII ) e a Constituição Estadual (Art. 233º - São áreas de proteção permanente, conforme dispuser a lei os manguezais [Destaques nossos], as dunas, as áreas remanescentes de Mata Atlântica, as cabeceiras de mananciais, as áreas de desova de tartarugas marinhas, a serra de Itabaiana, as matas ciliares, todas as áreas que abriguem espécies raras das faunas e da flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de espécies migratórias.) fazem defesa genérica do meio ambiente.
O Código Florestal ou Lei Federal 4771/65, no Artigo 2º, considera de preservação permanente todas as formas de vegetação natural. A Lei Federal 9605/98 de Crimes Ambientais, no Artigo 38º, determina pena de um a três anos de detenção para quem destrói ou danifica vegetação de preservação permanente.
Diante do exposto, a ADEMA e a Delegacia Especial do Meio Ambiente e o Ministério Público do Meio Ambiente devem agir de acordo com a competência de cada um: estudos técnicos, investigação, intervenção e processo e punição por crime ao meio ambiente junto aos responsáveis.
            As leis de proteção ao meio ambiente e de punição aos seus agressores, como as demais, são feitas para serem cumpridas, doa a quem doer.

(*) É professor de História das redes públicas estadual (SEED) e municipal(SEMED\PMA).

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