20 de janeiro de 2011

Depósitos de cascalho, aterros e incêndios criminosos no Bairro Jabotiana

Incêndio provocado rente ao manguezal próximo ao loteamento Parque das Mangueiras

No Bairro Jabotiana, na zona oeste de Aracaju, e nas adjacências além da fronteira com São Cristóvão, vêm ocorrendo, de maneira generalizada, inúmeros aterros a áreas de vegetação permanente, sobretudo nos manguezais do rio Poxim, dos seus afluentes e das lagoas daquela área.
            Como o bairro é habitado, em sua maioria, por pessoas da classe média, os moradores constroem e reformam imóveis com bastante intensidade. Além disso, a localidade vem sofrendo uma expansão descontrolada da construção civil. Neste momento, muitos condomínios estão sendo construídos. Assim, a produção de resíduos sólidos da construção civil (cascalho) é enorme.
            Para se verem livres do cascalho, os moradores apelam para o serviço de carroceiros. Muitos desses, por falta de escrúpulos ou de consciência, depositam a “carga” nas áreas de manguezais e de outras formas de vegetação. Não obstante, existir um eco posto da PMA para a receptação do cascalho, localizado na margem direita do Canal Grageru, próximo à “Ponte do DETRAN”, em uma das entradas dos conjuntos Sol Nascente e JK. Mesmo assim, muitos carroceiros, por comodismo, não vão até lá. Despejam o cascalho em “qualquer lugar” ou nos “terrenos baldios”, ou seja, em locais onde existem as vegetações citadas.
            Algumas construtoras que atuam no bairro fazem o mesmo. Como sempre, nos feriados e feriadões, quando os órgãos de defesa do meio ambiente e a comunidade estão desmobilizados. E nesse caso, o montante de cascalho produzido é muito maior e seu expurgo ilegal é feito por caçambas.
Os montes de cascalhos estão por toda a parte, sufocando e matando a vegetação: em vários pontos das margens do rio Poxim, principalmente na rua Estrada da Cabrita entre o Largo da Aparecida e a rua Jabotianinha; no fundo do Campus III da Faculdade Pio Décimo e dos novos condomínios paralelos à avenida Tancredo Neves; nas margens do Canal Grageru, entre as escolas estaduais Joaquim Vieira Sobral e Manoel Franco Freire; no conjunto Santa Lúcia próximo à Lagoa Doce; na Mata Atlântica das margens da estrada de acesso ao povoado Aloque; no manguezal da “perna” (canal natural) do rio Poxim no loteamento Parque das Mangueiras. Este último denunciado por moradores do local em matéria do SE TV 2ª Edição da TV Sergipe em 25 de dezembro de 2010.
Em várias das ocorrências citadas acima, fica claro que existe um propósito deliberado de ordem econômica, uma vez extinta a vegetação: a especulação imobiliária.  
            Há manguezais “mortos” ou devastados subitamente, misteriosamente, sem nenhuma causa aparente. Como foi o caso do manguezal do noroeste do conjunto Santa Lúcia.
            Misteriosos também são os incêndios, sempre nas margens dos manguezais, e muitos deles nos próprios manguezais. Destacamos duas dessas ocorrências mais recentes, em dezembro de 2010: vegetação incendiada ao lado do condomínio Parque das Fontes (em construção) ao noroeste do conjunto Santa Lúcia, próximo ao manguezal “morto”; no dia 29 (uma quarta feira) pela manhã, flagramos um incêndio ao lado do campinho de futebol, há poucos metros do manguezal ao norte do loteamento Parque das Mangueiras.
            Também, no final de dezembro, ouvimos sons de motosserras pondo abaixo mangueiras centenárias em um sítio ao sul daquele mesmo loteamento. Moradores das proximidades nos informaram que saíram carretas carregadas de toras de madeira daquele local. Tudo isto para a construção de um crematório. Ironia singular.
            O que percebemos ao testemunhar e apresentar todos esses fatos, é que existe um forte sentimento de impunidade nos agentes dessas agressões. O Bairro Jabotiana, o “último bairro verde de Aracaju” e as adjacências, com suas belas paisagens naturais, são alvos de toda sorte de crimes ambientais. Quase todos denunciados por moradores sensíveis, movimentos ambientalistas locais e noticiados várias vezes por setores da mídia.
            Concluímos este escrito desalentador lembrando que o Código Florestal (Lei Federal 4.771/65 atualizada em 06.01.2001), em seu Artigo 2º, considera de preservação permanente, todas as formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios, de qualquer curso d’água e ao redor de lagoas e reservatórios.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) determina que destruir ou danificar florestas ou matas consideradas de preservação permanente implica em pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente (Art. 38º). Enquanto provocar incêndio em mata ou floresta, a pena é de dois a quatro anos de reclusão, e multa (Art. 41º).
Se o sentimento de impunidade permanecer nos agressores, por falta de punições, a devastação daquelas ocorrências vegetais será completa, fator que inviabilizara a existência dos rios, riachos e lagoas ali existentes. É urgente que sejam realizadas ações enérgicas e articuladas por parte da autoridade policial, dos órgãos ambientalistas ADEMA e IBAMA, e do Ministério Público do Meio Ambiente.

Aqui jaz um manguezal: ao noroeste do conjunto Santa Lúcia no Bairro Jabotiana 

*Artigo de Antônio Wanderley de Melo Corrêa publicado no Jornal do Dia (Aracaju – SE – Brasil) em 13 jan 2011. Pg. 04

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